Guia definitivo detalhado sobre cada fase extrajudicial e judicial, com foco em estratégias comerciais e aceleração de resultados para o cliente.
Vamos profissionalizar o nosso conhecimento. O consultor que entende do processo converte em triplo. Cada informação para o cliente é uma projeção para a próxima atualização do processo.
Objetivo: Compreender o trilho do processo e identificar exatamente os pontos onde a nossa equipe deve atuar estrategicamente vendendo soluções que aceleram a sentença ou facilitam acordos.
Antes de ajuizar a ação, normalmente acontece a parte administrativa e técnica. É a base de todo o processo.
Geralmente são reunidos:
Aqui se verifica minuciosamente:
O laudo mostra se existe diferença entre o valor cobrado e o valor revisado. Compara a taxa contratada com a taxa média de mercado do Banco Central. Fundamenta a inicial, mas o juiz pode pedir perícia judicial depois.
A primeira movimentação judicial costuma ser: “Processo distribuído”.
Significa que a ação foi protocolada no tribunal e recebeu número. Nessa fase, o sistema define a vara responsável.
Exemplo de movimentação: Processo distribuído por sorteio | Classe: Procedimento Comum Cível | Assunto: Revisão de Contrato / Bancários / Juros Remuneratórios.
Documento que inicia o processo cível (art. 319 do CPC). Deve conter partes, fatos, fundamentos, pedidos, valor da causa e provas. Na ação revisional, a inicial geralmente pede:
Movimentação: “Conclusos para despacho”.
O processo foi enviado para o juiz analisar a inicial. Ele pode fazer três coisas principais:
Movimentação: “Intimação para emendar a inicial”.
Acontece quando falta informação. O CPC prevê prazo para correção antes de indeferir. Exemplos de faltas comuns:
Movimentações comuns: Determinada a emenda da inicial, Juntada de petição de emenda, Conclusos para decisão.
“Deferida a gratuidade da justiça”: Juiz aceitou o pedido; o cliente não paga custas naquele momento.
“Indeferido o pedido”: Juiz manda recolher custas ou comprovar melhor a necessidade.
Uma das partes mais importantes. Decisão antes da sentença, baseada na probabilidade do direito e perigo de dano (Art. 300 CPC).
O que pode ser pedido?
Possíveis movimentações:
*Se o juiz indefere, o autor pode tentar recurso chamado agravo de instrumento.
Depois que o juiz aceita o andamento inicial, ele manda citar o banco.
Movimentação: “Expedição de citação”.
Significa que o tribunal enviará comunicação oficial ao banco para ele saber que foi processado.
Se a citação for negativa, o juiz pode mandar informar novo endereço ou tentar outro meio.
Esse é o momento de entrar em contato com o cliente, informar que já realizamos uma reunião com o Dr. responsável pelo processo, e informar que a melhor estratégia jurídica agora é intimar o banco de forma direcionada, para que o processo tenha andamento imediato.
O juiz pode designar audiência de conciliação ou mediação. A audiência pode ser cancelada quando ambas as partes manifestam desinteresse.
Na prática: Em ação revisional bancária, muitas vezes o banco não faz proposta boa no começo. Mas, quando há risco para o banco ou laudo forte, pode surgir proposta no meio do processo.
“Juntada de contestação”: O banco respondeu ao processo. O prazo comum é de 15 dias (art. 335 do CPC).
O que o banco normalmente alega?
“Intimação para réplica”: Depois da contestação, o autor é intimado para responder e rebater o que o banco alegou.
O que o autor responde?
Esse é o momento de entrar em contato com o cliente, informar que já realizamos uma reunião com o Dr. responsável pelo processo, e informar que a melhor estratégia jurídica agora é pressionar o banco e intimar para que o processo avance sem barreiras da contestação.
“Intimem-se as partes para especificarem provas”
As provas mais comuns são: Prova documental; Perícia contábil; Exibição de contrato/evolução da dívida; Prova testemunhal (incomum); Depoimento pessoal (raramente útil).
Entre em contato com o cliente. Informe que já realizamos uma reunião com o Dr. responsável. A melhor estratégia jurídica agora é intimar o banco para forçar a apresentação das provas e dar andamento célere.
O juiz organiza o processo (Art. 357 do CPC), resolve questões pendentes e define o que será discutido.
Contate o cliente. Informe que já realizamos a reunião com o Dr. responsável. A estratégia agora é intimar o banco de forma cirúrgica para consolidar o saneamento a nosso favor e dar andamento imediato.
Ponto muito presente nas ações bancárias. A comissão de permanência pode ser admitida, mas não deve ser cumulada com correção monetária, juros remuneratórios, moratórios e multa. (Súmulas 30, 294, 296 e 472 do STJ).
Na prática, se o banco cobra comissão junto com multa e juros, isso é discutido e combatido na revisional.
“Intimadas as partes para alegações finais” / “Conclusos para sentença”
Últimas manifestações antes do juiz decidir. A parte autora reforça:
Esse é o momento de entrar em contato com o cliente, informar que já realizamos uma reunião com o Dr. responsável pelo processo, e informar que a melhor estratégia jurídica na reta final é intimar o banco para garantir a segurança processual até a sentença.
A sentença é a decisão final da primeira instância.
O juiz aceita os pedidos principais. Pode determinar:
Aceita apenas parte dos pedidos. Exemplo:
Rejeita os pedidos, entendendo que não houve abusividade, juros na média, contrato claro, capitalização pactuada, etc.
Após a sentença, qualquer parte pode apresentar se a decisão tiver: Omissão, Contradição, Obscuridade ou Erro Material.
Os embargos não servem para “recorrer de tudo”, mas para pedir correção ou esclarecimento.
Recurso cabível contra sentença (art. 1.009 CPC). O processo é remetido ao Tribunal de Justiça. O banco pode apelar para derrubar sentença favorável, e o cliente pode apelar se perdeu ou ganhou parcialmente.
Aparece no meio do processo, antes da sentença. Comum quando o juiz decide algo importante liminarmente: Nega/concede tutela; decide sobre busca e apreensão; inverte ônus da prova; decide justiça gratuita.
Selecione uma situação para conferir a resposta.
No Tribunal de Justiça, o processo será analisado por desembargadores.
Movimentações comuns:
Possíveis resultados: O tribunal pode manter a sentença, reformar, aumentar/reduzir condenação, anular, mandar voltar para 1ª instância ou reconhecer/afastar abusividade.
Esse é o momento de entrar em contato com o cliente, informar que já realizamos uma reunião com o Dr. responsável pelo processo, e informar que a melhor estratégia jurídica agora é intimar o banco para não travar o andamento nesta instância superior.
Comum ao STJ para discutir lei federal ou jurisprudência. Nem todo processo chega lá, muitos acabam no TJ.
Quando não cabe mais recurso. A decisão se tornou definitiva.
Contato com cliente. Informe que a reunião com o Dr. já foi realizada. Estratégia de intimação final para acelerar o pagamento/execução.
Fase de executar o ganho. Apresentação de memória de cálculo atualizada, intimação para pagamento, expedição de alvará e saque.
Baixa definitiva / Processo extinto. Terminou no sistema.
Em revisional, o processo geralmente gira em torno de cinco pontos principais que definem o ganho ou perda:
Cuidado Principal: Não basta dizer “o juros é alto”. É preciso demonstrar tecnicamente a abusividade, comparar com a modalidade correta do BC e explicar as particularidades do contrato (risco, garantias, economia da época).
O PROCESSO JUDICIAL DE REVISÃO É BEM MOROSO, BEM DEMORADO E DURA ANOS.
Com MUITA estratégia, conseguimos apresentar opções judiciais de acelerar esse processo para uma sentença mais rápida ou até mesmo um acordo extrajudicial vantajoso para o cliente.
Use este conhecimento para converter.